A água é um bem de uso comum, logo, para utilizá-la em atividades com fins industriais e para aproveitamento de potenciais hidrelétricos é necessário obter a Outorga de uso da água. Se você chegou até aqui porque está com dúvidas, esse conteúdo, com toda certeza, é para você.
De fato, a água é um bem comum para todos, mas quando se trata de fazer o uso dela para fins econômicos, existem certos cuidados e regras a serem seguidas, em especial, a outorga de uso da água.
Continue a leitura para ficar por dentro do assunto, entender a importância deste instrumento previsto em lei e mais alguns detalhes essenciais para assegurar os projetos da sua empresa, e para empreendimentos de geração de energia!
O que é a outorga de uso da água?
Em termos simples, a outorga de uso da água trata-se de um documento que permite o direito do uso deste recurso natural para certas atividades, como é o caso da geração de energia e atividades industriais.
Considerando que este recurso hídrico é um bem limitado, de domínio público e que apresenta considerável valor econômico, fica claro entender porque é preciso ter a devida autorização para empreender e/ou efetuar certas atividades com seu uso, incluindo extração de água subterrânea, perfuração de poços e aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
A Outorga de uso dos recursos hídricos é um instrumento previsto em Lei, 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, a qual tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Para que serve a Outorga?
Basicamente, a outorga de uso da água existe para assegurar a atual e futuras gerações quanto ao uso indispensável deste bem valioso para a existência da vida. Seu objetivo é garantir qualidade e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos.
Quais usos estão sujeitos à Outorga?
Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos, segundo a Lei 9.433/1997:
- Captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos;
- Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A outorga de uso da água é responsabilidade de qual órgão regulador?
O órgão responsável por validar a outorga de uso da água, vai depender a qual âmbito pertence o corpo d’água em questão. Se for Federal, a competência para expedição da outorga é da Agência Nacional de Águas – ANA;
Se for de âmbito Estadual, vai depender do órgão responsável no estado em que se pretende executar o empreendimento.
Importância da outorga de uso da água para a geração de energia
Projetos de geração de energia é uma atividade econômica que claramente faz uso de recursos hídricos, logo, para a execução destes projetos, é obrigatório ter a outorga de uso da água.
Assim como a licença ambiental é fator fundamental para a execução de certos projetos que impactam de alguma forma o meio ambiente, inclusive geração de energia, a outorga de uso da água também é um fator essencial, caso contrário, seu projeto pode sofrer advertências e punições.
A importância de obter a outorga de uso da água em projetos para geração de energia, pode ser esclarecida com o simples fato de que sem essa autorização, a execução e existência do projeto como um todo pode ser afetada.
Utilizar recursos hídricos sem a devida autorização, pode gerar consequências como:
- Receber advertências e multas, que variam de acordo com o tamanho do serviço e os riscos que podem ser causados;
- Possibilidade de embargo da obra.
Nesse contexto, não precisamos nem dizer que dentre os prejuízos de executar um projeto para geração de energia sem a outorga de uso da água, está o prejuízo financeiro.
E então?
Neste conteúdo você pôde conferir qual a relevância da outorga de uso da água para geração de energia.
Mostramos o que é este instrumento, previsto em lei, para que serve e como essa autorização impacta na execução e existência de projetos deste tipo.
Esperamos que este conteúdo possa te ajudar a lidar melhor com os procedimentos que envolvem recursos hídricos na sua empresa.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco. Agora, para continuar se atualizando, acesse nosso conteúdo e entenda o que é o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA)!
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