Sabe quais são as principais leis relacionadas ao licenciamento ambiental? Se você atua na área de meio ambiente durante a execução dos projetos da empresa, saiba que é essencial ficar atento a essas leis, para garantir o sucesso dos empreendimentos.
Pensando em otimizar seus conhecimentos quanto à parte do projeto que diz respeito ao uso de recursos naturais, ou que interferem de alguma forma no ambiente, elaboramos este conteúdo, que abrange as leis mais importantes relacionadas ao licenciamento ambiental.
Então, sem mais delongas, continue a leitura se você tem interesse em se manter atualizado quanto às informações primordiais para a saúde dos seus negócios e evitar penalidades e consequências pelo não cumprimento das devidas normas e leis!
1. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – 6.938 de 17/01/1981
Compete à Política Nacional do Meio Ambiente – 6.938 de 17/01/1981 a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Com o objetivo de assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Alguns dos princípios desta lei intimamente ligada ao Licenciamento Ambiental, estão:
- Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
- Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
- Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
- Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
- Recuperação de áreas degradadas.
Ou seja, a PNMA é pautada em lei com o objetivo de assegurar a existência dos recursos naturais, visto que o desenvolvimento social deve andar em harmonia com o ambiental.
2. Lei dos Crimes Ambientais – 9.605 de 12/02/1998
Outra lei relacionada à Licença Ambiental é a de Crimes Ambientais – 9.605 de 12/02/1998 que considera passível de penalidades todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: fauna, flora, recursos naturais e o patrimônio cultural.
Aliás, como coloca o site Eco, são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente – como empreendimentos sem a devida Licença Ambiental.
Com isso, a Lei de Crimes Ambientais define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza.
Se enquadram em crimes ambientais:
- Infrações que violam as regras jurídicas de utilização, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente;
- Poluição acima dos limites estabelecidos por lei;
- Poluição que cause ou possa causar danos à saúde humana, morte de animais e destruição significativa da flora;
- Extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização.
3. Lei de Recursos Hídricos – 9.433 de 08/01/1997
A Lei de Recursos Hídricos – 9.433 de 08/01/1997 por sua vez, está relacionada ao Licenciamento Ambiental, uma vez que criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), com o objetivo de proteger e regularizar o uso deste recurso natural esgotável que é a água.
Também conhecida como Lei das Águas, dispõe dos seguintes fundamentos:
- A água é um bem de domínio público;
- A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
- A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
- A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Os objetivos primordiais desta lei são:
- Garantir a disponibilidade de água de qualidade às gerações presentes e futuras;
- Possibilitar uma utilização racional e integrada dos recursos hídricos;
- Atuar na prevenção e defesa contra eventos hidrológicos, como chuvas, secas e enchentes – sejam de procedência natural ou devido ao mau uso dos recursos naturais.
Cabe ressaltar, que empresas que quiserem usar esse recurso hídrico, dependem de uma autorização de outorga ambiental, a chamada outorga de água.
4. Lei do Parcelamento do Solo Urbano – 6.766 de 19/12/1979
Já a Lei do Parcelamento do Solo Urbano – 6.766 d19/12/1979 compete o loteamento sendo a subdivisão de gleba (área de terreno que ainda não foi dividida/parcelada) em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Com isso, entende-se como principal objetivo desta lei, a organização do uso e do ordenamento do solo urbano, onde os projetos impostos a tais termos devem seguir os princípios nela propostos, tendo como principais:
- As curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;
- A localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;
- As faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;
- As ruas ou estradas existentes ou projetadas, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;
- O sistema de vias com a respectiva hierarquia.
5. Política Nacional dos Resíduos Sólidos – 12.305 de 02/08/2010
Na Política Nacional dos Resíduos Sólidos – 12.305 de 02/08/2010 está instituído as diretrizes que estabelecem a regulamentação para o setor de resíduos. A ordem de prioridade desta lei é:
- Não geração;
- Redução;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento dos resíduos sólidos;
- Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Nas definições da Política Nacional dos Resíduos Sólidos estão inclusas:
- Acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
- Ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
- Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
6. Código Florestal Brasileiro – 12.651 de 25/05/2012
Sobre o Licenciamento Ambiental, também é preciso prestar atenção no Código Florestal Brasileiro. Ele estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, bem como reserva legal, uso restrito, e exploração florestal.
Entre as principais colocações do Código Florestal Brasileiro, destaca-se a obrigatoriedade de proteger e usar, de forma sustentável, as florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação.
Da mesma forma, incentiva a pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa.
Ou seja, alinhado com todas as outras leis voltadas ao licenciamento ambiental, o Código Florestal Brasileiro firma a responsabilidade para com o uso de bens naturais, sem devastação, acompanhado de procedimentos conscientes e sustentáveis.
O princípio I desta Lei diz respeito à:
- Afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
7. Lei da Ação Civil Pública – 7.347 de 24/07/1985
Por sua vez, a Lei da Ação Civil Pública – 7.347 de 24/07/1985 se relaciona com o Licenciamento Ambiental ao âmbito em que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico.
Uma das leis mais simples, pode-se dizer, que visa pura e simplesmente controlar ações que ameacem de alguma forma à integridade do meio ambiente e meio social.
No entanto, também é uma das leis que mais sofreu e ainda sofre alterações, com o intuito de ampliar sua efetividade sem perder o propósito inicial.
E então?
Você pôde conferir as 7 principais leis relacionadas ao Licenciamento Ambiental, as quais você deve ficar atento para que a sua empresa e respectivos projetos não sejam autuados e penalizados por não cumprimento das devidas regras e normas em vigor no ato da execução de determinados empreendimentos.
Como conclusão, é válido ressaltar que as organizações necessitam desenvolver um planejamento estratégico para estarem alinhadas com todas as leis, normas e regras relacionadas ao documento de Licença Ambiental.
Para tanto, uma empresa especializada em projetos e estudos ambientais é o parceiro ideal para essa tarefa.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber como podemos ajudá-lo com as questões relacionadas ao Licenciamento Ambiental do seu empreendimento, entre em contato conosco!
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